Campanha Brasileiro Paga Meia - Junho 2026
Campanha Brasileiro Paga Meia - Junho 2026
A Centrotur traz uma oportunidade única para você explorar as melhores atrações de Balneário Camboriú com preços de meia-entrada!
Valores Promocionais (Compra Antecipada):
- Passaporte Penta da Diversão (5 atrações): R$ 149,90
- Passaporte Hexa da Diversão (6 atrações incl. Space Adventure): R$ 179,90
- Ingresso Aventura Jurássica: R$ 59,90
- Ingresso Oceanic Aquarium: R$ 49,90
Regulamento da Campanha:
- Período de Vendas: De 28/05/2026 a 30/06/2026.
- Elegibilidade: Exclusivo para cidadãos brasileiros. É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto (físico ou digital) no acesso a cada atrativo.
- Antecedência: Os valores promocionais são válidos apenas para compras realizadas com no mínimo 1 dia de antecedência à data da visita.
- Validade dos Ingressos: 1 ano a partir da data da compra.
- Observações: Campanha válida apenas para ingressos inteiros e passaportes. Não cumulativa com outras promoções ou benefícios vigentes. Valores e disponibilidade sujeitos a alterações sem aviso prévio.
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Aviso Legal
Responsabilidade por Pertences Pessoais (Bagagem de Mão)
Nos termos da Resolução ANTT nº 5.929/2020 (que revogou a Resolução nº 4.282/2014 e regula o transporte rodoviário coletivo interestadual, intermunicipal e internacional de passageiros), bem como do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 14, § 1º) e do Código Civil (Lei nº 10.406/2002, art. 749), a empresa não se responsabiliza por objetos pessoais, bagagens de mão, mochilas, bolsas, dispositivos eletrônicos, documentos, numerário, joias ou quaisquer itens não despachados e etiquetados no bagageiro do veículo de turismo.
A responsabilidade da transportadora (ou da intermediária, quando aplicável) limita-se exclusivamente aos volumes devidamente despachados e etiquetados, nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº 5.929/2020, com emissão de comprovante de despacho e declaração de valor, quando exigível.
Itens mantidos sob custódia do passageiro durante o trajeto são de responsabilidade exclusiva do titular, sendo recomendada vigilância permanente sobre bens de valor.
Em caso de extravio, furto ou dano de pertences não despachados e etiquetados, não caberá qualquer indenização por parte da empresa ou da operadora terceirizada.
Volumes despachados e etiquetados no bagageiro seguem as normas da operadora contratada e da ANTT, com limite de indenização conforme art. 7º da Resolução ANTT nº 5.929/2020 (até R$ 1.200,00 por volume, salvo declaração especial de valor).
Ao adquirir o passeio e embarcar, o passageiro declara ter ciência integral desta cláusula de limitação de responsabilidade, conforme art. 54 do CDC.